Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002049 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706110015444 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E nula a decisão por omissão de pronuncia, nos termos do artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil, se o tribunal julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor e não apreciar o pedido subsidiario, tambem por ele formulado precisamente para a hipotese daquele primeiro pedido não proceder. | ||