Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001544
Nº Convencional: JSTJ00002049
Relator: MELO FRANCO
Descritores: OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198706110015444
Data do Acordão: 06/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E nula a decisão por omissão de pronuncia, nos termos do artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil, se o tribunal julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor e não apreciar o pedido subsidiario, tambem por ele formulado precisamente para a hipotese daquele primeiro pedido não proceder.