Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004751 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197712060668432 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N272 ANO1978 PAG189 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo um contrato de arrendamento sido celebrado em 16 de Outubro de 1974 e não se verificando, ate a segunda quinzena de Junho de 1975, carencias no abastecimento de agua, que so posteriormente vieram a ter lugar por circunstancias estranhas a moradia arrendada, não existe erro sobre o objecto do negocio nem sobre circunstancias que constituam a base do mesmo. II - E previsivel a possibilidade de, em certo momento, se verificar, por factos inerentes a rede de abastecimento ou a razões imputaveis a entidade fornecedora, uma irregularidade na distribuição de agua, o que afasta a situação de anormalidade essencial. | ||