Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066843
Nº Convencional: JSTJ00004751
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
Nº do Documento: SJ197712060668432
Data do Acordão: 12/06/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N272 ANO1978 PAG189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo um contrato de arrendamento sido celebrado em
16 de Outubro de 1974 e não se verificando, ate a segunda quinzena de Junho de 1975, carencias no abastecimento de agua, que so posteriormente vieram a ter lugar por circunstancias estranhas a moradia arrendada, não existe erro sobre o objecto do negocio nem sobre circunstancias que constituam a base do mesmo.
II - E previsivel a possibilidade de, em certo momento, se verificar, por factos inerentes a rede de abastecimento ou a razões imputaveis a entidade fornecedora, uma irregularidade na distribuição de agua, o que afasta a situação de anormalidade essencial.