Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006945 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PRAZO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198006260688291 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG276 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, presume-se que a notificação foi feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia util seguinte a esse, quando o não seja. II - Quando a lei se refere ao dia util, esta aludindo ao dia em que se faça a distribuição domiciliaria da correspondencia postal. III - A utilidade, neste caso, não se refere ao funcionamento das secretarias judiciais, pois não se trata de regular qualquer acto que ali tenha de ser praticado, mas sim ao funcionamento do serviço dos Correios, que e aquele a quem compete fazer a distribuição da correspondencia aos respectivos destinatarios, e e a essa entrega que se refere a presunção em causa. | ||