Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039072 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | DOLO DIRECTO DOLO NECESSÁRIO HOMICÍDIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005923 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N489 ANO1999 PAG100 - CJSTJ ANOVII TII PAG239 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3/99 | ||
| Data: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 14 N1 N2. | ||
| Sumário : | I - Se o agente coloca como fim da sua actividade a produção de um facto criminoso, o dolo é directo; se o agente, não tendo erigido esse facto criminoso como fim a que se dirigisse, todavia, previu-o como consequência necessária da sua conduta, como consequência forçosa da mesma, então o dolo é necessário. Em princípio, o primeiro revela um grau de culpa mais elevado do que o segundo. II - Comete o crime de homicídio, com dolo directo, o arguido que utiliza um arrancador de pregos dando com ele oito pancadas na cabeça da vítima, provocando a morte desta, havendo manifesta superioridade do arguido em razão da idade e da compleição física. | ||
| Decisão Texto Integral: |