Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036718 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | NOVAÇÃO GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904270002611 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 653/96 | ||
| Data: | 11/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A novação objectiva consiste na convenção pela qual as partes extinguem uma obrigação, mediante a criação de uma nova obrigação, em lugar da anterior. II - A vontade de contrair a nova obrigação em substituição da antiga deve ser expressamente manifestada, não bastando, assim, os simples "facte concludentia" em que as declarações tácitas se apoiam. III - Salvo reserva expressa, a extinção da primitiva obrigação conduz à extinção das garantias que asseguravam o seu cumprimento, quer garantias resultantes da lei, quer prestadas pelo devedor ou por terceiro. | ||