Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A261
Nº Convencional: JSTJ00036718
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: NOVAÇÃO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199904270002611
Data do Acordão: 04/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 653/96
Data: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A novação objectiva consiste na convenção pela qual as partes extinguem uma obrigação, mediante a criação de uma nova obrigação, em lugar da anterior.
II - A vontade de contrair a nova obrigação em substituição da antiga deve ser expressamente manifestada, não bastando, assim, os simples "facte concludentia" em que as declarações tácitas se apoiam.
III - Salvo reserva expressa, a extinção da primitiva obrigação conduz à extinção das garantias que asseguravam o seu cumprimento, quer garantias resultantes da lei, quer prestadas pelo devedor ou por terceiro.