Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A864
Nº Convencional: JSTJ00032209
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: MANDADO DE DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199706170008641
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No domínio do CPC67, o cônjuge que não foi demandado na acção de despejo, e que sempre viveu com o consorte e filhos comuns no locado, pode opor-se por meio de embargos de terceiro ao mandado de despejo.
II - Tal solução está hoje consagrada expressamente no CPC95, aprovado pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro.