Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064004
Nº Convencional: JSTJ00006269
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: NAVIO
ASSISTENCIA E SALVAÇÃO DE NAVIO
SALARIO
Nº do Documento: SJ197207210640042
Data do Acordão: 07/21/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N219 ANO1972 PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1910/09/23 ART14 ART15.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quer a Convenção de Bruxelas de 1910, quer o Decreto n. 5703, de 10 de Maio de 1919, abrangem quaisquer embarcações maritimas, incluindo os barcos de pesca, e, indistintamente, a salvação e assistencia.
II - Os navios pertencentes ao Estado, ainda que administrados por serviços autonomos e personalizados, não tem direito a salario pela salvação ou assistencia que prestem, excepto se não forem empregados exclusivamente em serviço publico.
III - Deve considerar-se constitutivo do direito ao salario de salvação ou assistencia, cabendo ao Estado, pois, a respectiva prova, o facto do emprego de navio salvador, aquele pertencente, em serviço não publico, mesmo que se tenha por duvidoso ser esse emprego um dos pressupostos de aplicação da mencionada Convenção.