Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070125
Nº Convencional: JSTJ00020142
Relator: CORTE REAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
PROVAS
Nº do Documento: SJ198206010701251
Data do Acordão: 06/01/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na falta de melhores elementos sobre as circunstâncias em que ocorreu um acidente de viação, deve entender-se que ambos os condutores concorreram culposamente para a sua produção, pelo menos em partes iguais, quando resulte provado da matéria de facto que um deles conduzia um veículo automóvel e para contornar um obstáculo existente na sua faixa de rodagem fez sinalização luminosa de aproximação do eixo da via e de ultrapassagem desse obstáculo, invadindo a faixa de rodagem contrária em cerca de
30 a 40 centímetros e ao verificar que o veículo motorizado que circulava em sentido contrário não se desviou para o espaço livre à sua direita accionou os travões e se imobilizou no espaço de cerca de um metro.