Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020142 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198206010701251 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na falta de melhores elementos sobre as circunstâncias em que ocorreu um acidente de viação, deve entender-se que ambos os condutores concorreram culposamente para a sua produção, pelo menos em partes iguais, quando resulte provado da matéria de facto que um deles conduzia um veículo automóvel e para contornar um obstáculo existente na sua faixa de rodagem fez sinalização luminosa de aproximação do eixo da via e de ultrapassagem desse obstáculo, invadindo a faixa de rodagem contrária em cerca de 30 a 40 centímetros e ao verificar que o veículo motorizado que circulava em sentido contrário não se desviou para o espaço livre à sua direita accionou os travões e se imobilizou no espaço de cerca de um metro. | ||