Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025142 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESERÇÃO DE RECURSO EFEITOS EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911030022494 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. RECL CONFERÊNCIA | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido julgado deserto o recurso de agravo em segunda instância, por falta de apresentação das alegações, essa declaração tem como efeito a extinção do processo, não podendo o tribunal pronunciar-se sobre uma alegada incompetência absoluta do tribunal "a quo", apesar dessa excepção ser de conhecimento oficioso. | ||