Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002249
Nº Convencional: JSTJ00025142
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESERÇÃO DE RECURSO
EFEITOS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ198911030022494
Data do Acordão: 11/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. RECL CONFERÊNCIA
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido julgado deserto o recurso de agravo em segunda instância, por falta de apresentação das alegações, essa declaração tem como efeito a extinção do processo, não podendo o tribunal pronunciar-se sobre uma alegada incompetência absoluta do tribunal "a quo", apesar dessa excepção ser de conhecimento oficioso.