Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S249
Nº Convencional: JSTJ00031813
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
SALÁRIOS EM ATRASO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
DAÇÃO EM PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199704230002494
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 28/96
Data: 07/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O trabalhador com salários em atraso, por mais de 30 dias, tem o direito de rescindir o contrato de trabalho com justa causa, com direito a indemnização.
II - É um caso de responsabilidade objectiva, portanto mesmo não havendo culpa da entidade patronal.
III - Para se falar de "dação em pagamento" (artigo 837 do Código Civil), é preciso haver uma prestação diferente da devida, também com o fim de extinguir imediatamente a obrigação.
IV - É ao devedor que compete provar estes elementos da dação, até porque o pagamento não se presume.