Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078726
Nº Convencional: JSTJ00003091
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199006260787261
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 20750/87
Data: 06/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dado o disposto nos artigos 726 e 729, n. 1, do Codigo de Processo Civil, não compete ao Supremo Tribunal de Justiça fixar os factos, substituindo-se a Relação.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça cabe apenas aplicar o regime juridico que julgue adequado aos factos fixados pela Relação.