Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067759
Nº Convencional: JSTJ00023635
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: LETRA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
DESCONTO BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ197904190677592
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Feito o pedido de pagamento com base na relação subjacente (no caso, um mútuo), não pode o tribunal recorrer a outra causa de pedir (no caso, a relação cambiária, corporizada em letra).
II - Prescrita a acção cambiária, pode subsistir, contudo, a obrigação causal.
III - O desconto bancário não prejudica a existência do mútuo que esteja na origem da letra.