Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023635 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | LETRA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA OBRIGAÇÃO SUBJACENTE CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO DESCONTO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197904190677592 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Feito o pedido de pagamento com base na relação subjacente (no caso, um mútuo), não pode o tribunal recorrer a outra causa de pedir (no caso, a relação cambiária, corporizada em letra). II - Prescrita a acção cambiária, pode subsistir, contudo, a obrigação causal. III - O desconto bancário não prejudica a existência do mútuo que esteja na origem da letra. | ||