Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A983
Nº Convencional: JSTJ00039795
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REGIME APLICÁVEL
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199912160009831
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1180/98
Data: 09/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1220.
CPC95 ARTIGO 511 N1 ARTIGO 712 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/04/03 IN AJ N18 PAG9.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/02/17 IN BMJ N434 PAG534.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/10 IN CJ ANO1994 T11 PAG89.
Sumário : I - A aplicação analógica ao contrato inominado de prestação de serviços, da disciplina específica e própria do contrato de empreitada, em sede de cumprimento defeituoso é legitima, no quadro dos artigos 1220., e seguintes do c-c.
II - À Relação, no âmbito dos artigos 511., n. 1, 712., n. 2, do C.P.C., cabe competência, mesmo oficiosa, para ordenar a formulação de novos quesitos, que abranjam factos articulados pelas partes, e que sejam necessários e essenciais, à boa decisão da causa, com a inerente sequela de anulação do primitivo julgamento.
Decisão Texto Integral: