Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039795 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGIME APLICÁVEL PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199912160009831 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1180/98 | ||
| Data: | 09/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1220. CPC95 ARTIGO 511 N1 ARTIGO 712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1991/04/03 IN AJ N18 PAG9. ACÓRDÃO STJ DE 1994/02/17 IN BMJ N434 PAG534. ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/10 IN CJ ANO1994 T11 PAG89. | ||
| Sumário : | I - A aplicação analógica ao contrato inominado de prestação de serviços, da disciplina específica e própria do contrato de empreitada, em sede de cumprimento defeituoso é legitima, no quadro dos artigos 1220., e seguintes do c-c. II - À Relação, no âmbito dos artigos 511., n. 1, 712., n. 2, do C.P.C., cabe competência, mesmo oficiosa, para ordenar a formulação de novos quesitos, que abranjam factos articulados pelas partes, e que sejam necessários e essenciais, à boa decisão da causa, com a inerente sequela de anulação do primitivo julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |