Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022964 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ARGUIDO EMOÇÃO VIOLENTA CULPA REDUÇÃO PRESSUPOSTOS MATÉRIA DE FACTO RESPONSABILIDADE AGRAVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290448553 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2440/92 | ||
| Data: | 02/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de se ter dado como provado que o arguido se encontrava sob forte tensão emocional, provocada por uma discussão familiar e sob o efeito do álcool que andara a ingerir durante o dia, desacompanhado de outros elementos da matéria de facto, não permite caracterizar como fortemente reduzida a sua culpabilidade, assim como não permite a aceitação da construção oposta de que a sua responsabilidade é agravada, por corresponder a uma situação pré-ordenada, criada voluntariamente por aquele. | ||