Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044855
Nº Convencional: JSTJ00022964
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ARGUIDO
EMOÇÃO VIOLENTA
CULPA
REDUÇÃO
PRESSUPOSTOS
MATÉRIA DE FACTO
RESPONSABILIDADE
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: SJ199309290448553
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 2440/92
Data: 02/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de se ter dado como provado que o arguido se encontrava sob forte tensão emocional, provocada por uma discussão familiar e sob o efeito do álcool que andara a ingerir durante o dia, desacompanhado de outros elementos da matéria de facto, não permite caracterizar como fortemente reduzida a sua culpabilidade, assim como não permite a aceitação da construção oposta de que a sua responsabilidade é agravada, por corresponder a uma situação pré-ordenada, criada voluntariamente por aquele.