Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030478 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | CORRECÇÃO DA DECISÃO EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL SENTENÇA PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199505110479163 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 212/94 | ||
| Data: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTES. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O despacho de recebimento de recurso que deplore ter-se cometido um erro de direito, no acórdão recorrido (no caso, a concessão indevida de perdão de pena), não corrige, nem revoga este e, portanto, não infringe o artigo 380 do Código de Processo Penal, nem os artigos 666 n. 1 e 675 n. 2 do Código de Processo Civil. | ||