Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001650
Nº Convencional: JSTJ00000547
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
BANCARIO
INVALIDEZ PRESUMIVEL
LIMITE DE IDADE
REFORMA
Nº do Documento: SJ198801220016504
Data do Acordão: 01/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG434
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O subsistema previdencial dos empregados bancarios cobre o risco da velhice com a designação de " Invalidez Presumivel" atingidos os 65 anos ou, excepcionalmente, os
70 anos de idade.
II - A "Invalidez Presumivel" e para o Acordo Colectivo de Trabalho Vertical, de 1984, como o era para os anteriores I.R.C.T., a reforma do trabalhador.
III - A " Invalidez Presumivel" ou reforma extingue por caducidade o contrato de trabalho.