Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037788
Nº Convencional: JSTJ00001213
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: HOMICIDIO INVOLUNTARIO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
MULTA DE QUANTIA FIXA
Nº do Documento: SJ198505280377883
Data do Acordão: 05/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 59 do Codigo da Estrada, que constitui lei especial, continua em pleno vigor, pois que não foi revogado pelo Codigo Penal vigente, que e lei geral.
II - Comete um unico crime de homicidio involuntario, previsto no artigo 59, alinea b), do Codigo da Estrada - e não tres desses crimes - o reu que, com culpa grave, provoca um acidente com o veiculo que conduzia, do qual resultou a morte de tres peões.
III - Não ha que aplicar prisão em alternativa as multas estipuladas em quantia.