Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001213 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO INVOLUNTARIO PLURALIDADE DE INFRACÇÕES PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA MULTA DE QUANTIA FIXA | ||
| Nº do Documento: | SJ198505280377883 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 59 do Codigo da Estrada, que constitui lei especial, continua em pleno vigor, pois que não foi revogado pelo Codigo Penal vigente, que e lei geral. II - Comete um unico crime de homicidio involuntario, previsto no artigo 59, alinea b), do Codigo da Estrada - e não tres desses crimes - o reu que, com culpa grave, provoca um acidente com o veiculo que conduzia, do qual resultou a morte de tres peões. III - Não ha que aplicar prisão em alternativa as multas estipuladas em quantia. | ||