Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071032
Nº Convencional: JSTJ00019041
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ198401190710322
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É de confirmar uma sentença arbitral belga que condenou uma sociedade portuguesa por incumprimento de um contrato de venda de madeira, porquanto o tribunal arbitral belga é o competente e a sentença não ofendeu o direito privado português, que era o direito material competente, segundo a lei conflitual portuguesa. A sentença revidenda condenara a sociedade portuguesa em indemnização, por não entregar parte das prestações de madeira, cuja entrega se faria em Leixões, mercê da clásula F.O.B.