Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001628
Nº Convencional: JSTJ00011205
Relator: SALVIANO SE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CATEGORIA PROFISSIONAL
CHEFE DE SECÇÃO
RECLASSIFICAÇÃO
BANCARIO RETORNADO
Nº do Documento: SJ198710090016284
Data do Acordão: 10/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Aos empregadores não e licito baixar a categoria profissional a que tenham ascendido os trabalhadores por promoção ou para a qual tenham sido contratados -
- Artigos 21, alineas a), d) e h) e 37 da L.C.T..
II - Assim, o Banco Reu não podia atribuir ao Autor quando este iniciou funções em Lisboa, funções inferiores aquelas que vinha desempenhando em Moçambique.