Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012407 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903150398923 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em ofensas corporais voluntarias numa mulher, sera de optar pela prisão, se for elevado o grau de ilicitude (arremesso de um copo de vidro a cabeça, com deformidade da face direita, incapacidade funcional de dois dedos e 86 dias de doença) e houver insistencia na agressão, sinal de dolo intenso. | ||