Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016929 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO SANEADOR RECURSO MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211040034204 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 265/91 | ||
| Data: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O apuramento da matéria de facto escapa à competência do Supremo Tribunal de Justiça, que conhece apenas de direito (artigo 722 do Código de Processo Civil). Por isso, ele não pode exercer censura sobre o acórdão da Relação que ordena o prosseguimento dos autos com vista ao apuramento dos factos e está-lhe vedado pronunciar-se sobre a suficiência ou insuficiência da matéria de facto para julgar de mérito no saneador. | ||