Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003420
Nº Convencional: JSTJ00016929
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO SANEADOR
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199211040034204
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 265/91
Data: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O apuramento da matéria de facto escapa à competência do Supremo Tribunal de Justiça, que conhece apenas de direito (artigo 722 do Código de Processo Civil). Por isso, ele não pode exercer censura sobre o acórdão da Relação que ordena o prosseguimento dos autos com vista ao apuramento dos factos e está-lhe vedado pronunciar-se sobre a suficiência ou insuficiência da matéria de facto para julgar de mérito no saneador.