Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040039
Nº Convencional: JSTJ00000827
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: ALIENAÇÃO MENTAL
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199001240400393
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23612/88
Data: 12/21/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A sanidade ou insanidade mental do reu (artigo 125 a Codigo de Processo Penal 1929) integre materia de facto, de exclusiva competencia das instancias (artigo 666 do Codigo de Processo Penal de 1929).