Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073336
Nº Convencional: JSTJ00000421
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO
EXERCICIO DE FUNÇÕES PUBLICAS
Nº do Documento: SJ198602130733362
Data do Acordão: 02/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG488
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O exercicio de funções publicas ao serviço de Estado estrangeiro, tal como os outros motivos de oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa, previstos no artigo
9 da Lei n. 37/81 de 3 de Outubro, não e um verdadeiro impedimento, mas simples indicio de indesejabilidade.
II - Assim, interessa verificar, em cada caso concreto, o significado e relevancia do exercicio de funções publicas, e, nada mais constando alem de que a interessada, que casou com cidadão portugues, exercera em Moçambique as funções de "programadora de computadores estagiaria", não deve proceder a oposição.