Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000421 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE OPOSIÇÃO EXERCICIO DE FUNÇÕES PUBLICAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198602130733362 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG488 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O exercicio de funções publicas ao serviço de Estado estrangeiro, tal como os outros motivos de oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa, previstos no artigo 9 da Lei n. 37/81 de 3 de Outubro, não e um verdadeiro impedimento, mas simples indicio de indesejabilidade. II - Assim, interessa verificar, em cada caso concreto, o significado e relevancia do exercicio de funções publicas, e, nada mais constando alem de que a interessada, que casou com cidadão portugues, exercera em Moçambique as funções de "programadora de computadores estagiaria", não deve proceder a oposição. | ||