Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081557
Nº Convencional: JSTJ00016272
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PROCESSO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199205280815572
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4194
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os embargos do executado são tratados como um processo declarativo que corre termos por apenso à acção executiva mas que é independente dele (artigo 817, ns. 1 e 2, do Código de Processo Civil).
II - Sendo os embargos de executado uma acção autónoma pode ser possível recurso na acção executiva e não ser possível nos embargos, face ao artigo 678 do Código de Processo Civil e pela circunstância de a alteração das alçadas ter entrado em vigor antes da entrada em juízo da petição de embargos.