Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A505
Nº Convencional: JSTJ00038474
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
DECISÃO CONDENATÓRIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: SJ199909230005051
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6075/98
Data: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 46 A ARTIGO 729 ARTIGO 722.
CCIV66 ARTIGO 810.
Sumário : I - São sentenças condenatórias aquelas em que o Juiz, expressa ou tacitamente, impõe a alguém determinada responsabilidade, designadamente, as que homologam transacções.
II - A censura do STJ sobre a matéria de facto fixada nas instâncias é limitada à verificação do valor dado ao meio de prova.
III - A cláusula penal tem, antes de mais, uma função indemnizatória, que dependerá de as partes a haverem estipulado a tal título, e tem ainda uma função coerciva ou compulsória, zelando pela satisfação do interesse do credor
Decisão Texto Integral: