Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038474 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO DECISÃO CONDENATÓRIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230005051 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6075/98 | ||
| Data: | 11/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 46 A ARTIGO 729 ARTIGO 722. CCIV66 ARTIGO 810. | ||
| Sumário : | I - São sentenças condenatórias aquelas em que o Juiz, expressa ou tacitamente, impõe a alguém determinada responsabilidade, designadamente, as que homologam transacções. II - A censura do STJ sobre a matéria de facto fixada nas instâncias é limitada à verificação do valor dado ao meio de prova. III - A cláusula penal tem, antes de mais, uma função indemnizatória, que dependerá de as partes a haverem estipulado a tal título, e tem ainda uma função coerciva ou compulsória, zelando pela satisfação do interesse do credor | ||
| Decisão Texto Integral: |