Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032509 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | FURTO DESISTÊNCIA DA QUEIXA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702050008473 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIBEIRA GRANDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 185/95 | ||
| Data: | 03/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN COD PENAL 9ED PAGS705. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há omissão de pronúncia, quando o tribunal após convolar no acórdão, o ilícito furto qualificado para furto simples, não se pronuncia sobre um requerimento de desistência de queixa existente nos autos. II - Processualmente, a omissão traduz-se em o acórdão não se pronunciar sobre situação fáctica relevante incorrendo no vício da falta de fundamentação (parcial) determinante da sua nulidade. | ||