Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P847
Nº Convencional: JSTJ00032509
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: FURTO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199702050008473
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIBEIRA GRANDE
Processo no Tribunal Recurso: 185/95
Data: 03/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN COD PENAL 9ED PAGS705.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Há omissão de pronúncia, quando o tribunal após convolar no acórdão, o ilícito furto qualificado para furto simples, não se pronuncia sobre um requerimento de desistência de queixa existente nos autos.
II - Processualmente, a omissão traduz-se em o acórdão não se pronunciar sobre situação fáctica relevante incorrendo no vício da falta de fundamentação (parcial) determinante da sua nulidade.