Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082851
Nº Convencional: JSTJ00019921
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199307060828511
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3780/90
Data: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação decidido pela necessidade de apurar matéria de facto, por se achar controvertida, não pode o Supremo censurar tal decisão.
II - O sentido normal da declaração negocial, indicado no artigo 236 do Código Civil de 66, só pode ser tido em conta após a fixação da matéria de facto.