Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024071 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE FACTO ALIMENTOS SENTENÇA ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197602030659711 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença sobre alimentos é estável, mas pode ser alterada nos elementos que respeitam á sua medida e duração (artigo 671 n. 2 do Código de Processo Civil). II - Provado que as necessidades da autora aumentaram em razão da grande subida do custo de vida entre 1953 - ano da fixação dos alimentos - e 1976 e da limitação resultante das doenças de que padece, quando em 1953 era jovem e saudável e provado ainda que o Réu auferia, á data da fixação dos alimentos, o ordenado de 2700 escudos e á data da sentença recorrida, pelo menos, 11650 escudos, não é excessivo o aumento dos alimentos de 500 escudos para 3000 escudos. | ||