Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065971
Nº Convencional: JSTJ00024071
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SEPARAÇÃO DE FACTO
ALIMENTOS
SENTENÇA
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ197602030659711
Data do Acordão: 02/03/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sentença sobre alimentos é estável, mas pode ser alterada nos elementos que respeitam á sua medida e duração (artigo 671 n. 2 do Código de Processo Civil).
II - Provado que as necessidades da autora aumentaram em razão da grande subida do custo de vida entre 1953 - ano da fixação dos alimentos - e 1976 e da limitação resultante das doenças de que padece, quando em 1953 era jovem e saudável e provado ainda que o Réu auferia, á data da fixação dos alimentos, o ordenado de 2700 escudos e á data da sentença recorrida, pelo menos, 11650 escudos, não é excessivo o aumento dos alimentos de 500 escudos para 3000 escudos.