Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068483
Nº Convencional: JSTJ00009108
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: EMPREITADA
CONCEITO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESCISÃO UNILATERAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ19800410068483X
Data do Acordão: 04/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.137 Vº; BMJ N296 ANO1980 PAG273
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: KARL LARENZ IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAR649 PAG650
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Estrangeira: DIR CIV ALEMÃO PAR649 PAR650.
Sumário : I - Existe um contrato de empreitada quando alguem entrega tres viaturas para reparação a outrem, que se compromete a fornecer a mão-de-obra e os materiais necessarios para o efeito.
II - Na esfera juridica do dono das viaturas não esta excluido o poder de rescisão unilateral da empreitada adequando-se tal situação a desistencia consagrada no artigo 1229 do Codigo Civil.
III - Como contrapartida desta resolução o empreiteiro tem direito a indemnização pelos gastos, trabalho e proveito que poderia tirar da obra.
Decisão Texto Integral: