Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013303 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201150817311 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23838/88 | ||
| Data: | 06/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando exista matéria de facto insuficiente para o Supremo Tribunal de Justiça decidir, este ordena a baixa do processo com vista à ampliação daquela matéria para poder decidir de direito. II - As respostas do tribunal colectivo aos quesitos não podem ser alteradas pela Relação, excepto se considere indispensáveis a formulação de outros quesitos. | ||