Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081731
Nº Convencional: JSTJ00013303
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: SJ199201150817311
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23838/88
Data: 06/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando exista matéria de facto insuficiente para o Supremo Tribunal de Justiça decidir, este ordena a baixa do processo com vista à ampliação daquela matéria para poder decidir de direito.
II - As respostas do tribunal colectivo aos quesitos não podem ser alteradas pela Relação, excepto se considere indispensáveis a formulação de outros quesitos.