Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033881 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VEÍCULO AUTOMÓVEL REGISTO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199805260004661 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5765/97 | ||
| Data: | 12/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN PROC CIV PAG200. A GERALDES IN REF PROC CIV PAG220. M SOUSA IN NOV PROC CIV PAG422. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de compra e venda sobre veículo automóvel é um contrato consensual verbal, e o requerimento declaração que se refere ao registo de propriedade automóvel, tem somente valor para efeitos desse registo, no quadro dos artigos 874, 892 e 879 do C.Civil. II - O S.T.J., não pode censurar a apreciação da prova realizada nas instâncias, e não pode investigar a produção de prova sobre outros factos, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729 ns. 1 e 2 do C.P.C., a não ser em casos excepcionais. | ||