Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A466
Nº Convencional: JSTJ00033881
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: COMPRA E VENDA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
REGISTO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ199805260004661
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5765/97
Data: 12/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN PROC CIV PAG200. A GERALDES IN REF PROC CIV PAG220.
M SOUSA IN NOV PROC CIV PAG422.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de compra e venda sobre veículo automóvel é um contrato consensual verbal, e o requerimento declaração que se refere ao registo de propriedade automóvel, tem somente valor para efeitos desse registo, no quadro dos artigos 874, 892 e 879 do C.Civil.
II - O S.T.J., não pode censurar a apreciação da prova realizada nas instâncias, e não pode investigar a produção de prova sobre outros factos, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729 ns. 1 e 2 do C.P.C., a não ser em casos excepcionais.