Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087991
Nº Convencional: JSTJ00029207
Relator: HERCULANO DE LIMA
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
ACIDENTE
ARMA DE FOGO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199603190879911
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1150/93
Data: 09/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A indemnização em dinheiro tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal e a que teria nessa data se não existissem danos, salvo disposição legal em contrário.