Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061559
Nº Convencional: JSTJ00006821
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
Nº do Documento: SJ196702140615591
Data do Acordão: 02/14/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N164 ANO1967 PAG273
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O vendedor duma casa não pode chamar a autoria, em acção contra ele proposta pelo comprador a pedir-lhe uma indemnização por deficiencias de construção, o construtor que edificou a casa na execução dum contrato de empreitada não devidamente cumprido, por não ter acção de regresso contra este mesmo construtor.