Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006821 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196702140615591 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N164 ANO1967 PAG273 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O vendedor duma casa não pode chamar a autoria, em acção contra ele proposta pelo comprador a pedir-lhe uma indemnização por deficiencias de construção, o construtor que edificou a casa na execução dum contrato de empreitada não devidamente cumprido, por não ter acção de regresso contra este mesmo construtor. | ||