Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048248
Nº Convencional: JSTJ00028624
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: RECURSO PENAL
MATÉRIA DE DIREITO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO
PRESSUPOSTOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199509200482483
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 91/94
Data: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 412, n. 2, do CPP, estabelece que, no recurso, versando matéria de direito, deve indicar-se nas respectivas conclusões, sob pena de rejeição, as "normas jurídicas violadas".
II - Quando o recorrente, nas suas conclusões, argui a violação de normas jurídicas, não especificando qual dos normativos contidos nessas normas que teria sido eventualmente violado, não cumpre o ónus legal imposto pelo citado artigo 412, n. 2, o que, só por si, é motivo de rejeição da respectiva conclusão.
III - Só a ausência total, na sentença, da referência às provas que constituíram a fonte da convicção do tribunal, constitui violação do artigo 374, n. 2, do CPP, o que acarreta a nulidade da decisão por força do artigo 379 do mesmo diploma legal (acórdãos do S.T.J. de 15 de Julho de de 1989, proc. n. 40094 e de 6 de Março de 1991, proc. n.
40874).