Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038724
Nº Convencional: JSTJ00025015
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONTENCIOSO ADUANEIRO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198701070387243
Data do Acordão: 01/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 35, n. 5, do Contencioso Aduaneiro considera delito de contrabando a simples circulação de mercadorias que, não sendo livre, se efectue sem processamento das competentes guias ou outros documentos requeridos ou sem a aplicação de selos, marcas ou outros sinais legalmente prescritos.