Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039039
Nº Convencional: JSTJ00023664
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
FURTO
PROCESSO CORRECCIONAL
INQUÉRITO PRELIMINAR
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ198706170390393
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se ao indiciado crime de furto de uma espingarda de pressão, no valor declarado de 10000 escudos, valor não consideravelmente elevado, nem insignificante, cometido a céu aberto e em lugar que se não indicia ermo, corresponde processo correccional, compete ao Delegado do Ministério Público o respectivo inquérito preliminar.
II - De resto, remetido o inquérito policial ao Senhor Delegado, só com bastante segurança poderia este dele descartar-se para o remeter a outro instrutor.
III - Compete, assim, ao Delegado o inquérito competente, e não instrução preparatória ao respectivo Juiz.