Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023664 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA FURTO PROCESSO CORRECCIONAL INQUÉRITO PRELIMINAR MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170390393 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se ao indiciado crime de furto de uma espingarda de pressão, no valor declarado de 10000 escudos, valor não consideravelmente elevado, nem insignificante, cometido a céu aberto e em lugar que se não indicia ermo, corresponde processo correccional, compete ao Delegado do Ministério Público o respectivo inquérito preliminar. II - De resto, remetido o inquérito policial ao Senhor Delegado, só com bastante segurança poderia este dele descartar-se para o remeter a outro instrutor. III - Compete, assim, ao Delegado o inquérito competente, e não instrução preparatória ao respectivo Juiz. | ||