Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000304
Nº Convencional: JSTJ00024828
Relator: DIAS FONSECA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ198205110003044
Data do Acordão: 05/11/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só deve ser decretada a suspensão de despedimento, nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção introduzida pela Lei n. 48/77, de 11 de Julho, desde que se conclua pela não existência de probabilidade séria de verificação efectiva de justa causa de despedimento.
II - Não se verifica o condicionalismo apontado quando um trabalhador da C.P. ocupa abusivamente uma casa da empresa, mesmo depois de sancionado disciplinarmente e contrariando ordem expressa para a desocupar.