Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024828 | ||
| Relator: | DIAS FONSECA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198205110003044 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só deve ser decretada a suspensão de despedimento, nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção introduzida pela Lei n. 48/77, de 11 de Julho, desde que se conclua pela não existência de probabilidade séria de verificação efectiva de justa causa de despedimento. II - Não se verifica o condicionalismo apontado quando um trabalhador da C.P. ocupa abusivamente uma casa da empresa, mesmo depois de sancionado disciplinarmente e contrariando ordem expressa para a desocupar. | ||