Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S125
Nº Convencional: JSTJ00032241
Relator: MATOS CANAS
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO MISTA
Nº do Documento: SJ199705070001254
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 211/95
Data: 03/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A apreciação da necessidade de junção de documento é matéria alheia à apreciação do Supremo.
II - Para determinar o valor da retribuição variável tomar-se-á como tal a média dos valores que o trabalhador recebeu ou tinha direito a receber nos últimos doze meses ou no tempo de execução do contrato, se este tiver durado menos tempo.
Se não for praticável o processo estabelecido pelo critério anterior, o cálculo da retribuição variável far-se-á segundo o disposto nas convenções colectivas ou nas portarias de regulamentação do trabalho e, na sua falta, segundo o prudente arbítrio do julgador.