Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032241 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO MISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199705070001254 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 211/95 | ||
| Data: | 03/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A apreciação da necessidade de junção de documento é matéria alheia à apreciação do Supremo. II - Para determinar o valor da retribuição variável tomar-se-á como tal a média dos valores que o trabalhador recebeu ou tinha direito a receber nos últimos doze meses ou no tempo de execução do contrato, se este tiver durado menos tempo. Se não for praticável o processo estabelecido pelo critério anterior, o cálculo da retribuição variável far-se-á segundo o disposto nas convenções colectivas ou nas portarias de regulamentação do trabalho e, na sua falta, segundo o prudente arbítrio do julgador. | ||