Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025655 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905190021754 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 1 do Decreto-Lei 668/75, de 24 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 39/81, de 7 de Março enuncia duas regras para o cálculo de pensões: uma, a de que estas são sempre calculdadas com base na Lei 2127 e no Decreto 360/71, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro; outra, a de que, no caso de a remuneração anual do trabalhador ser inferior aos salários anuais correspondentes a doze vezes a remuneração mínima mensal legalmente fixada, tais pensões são sempre calculadas com base nos referidos diplomas e ainda dos ditos salários anuais. | ||