Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002175
Nº Convencional: JSTJ00025655
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ198905190021754
Data do Acordão: 05/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 1 do Decreto-Lei 668/75, de 24 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 39/81, de 7 de Março enuncia duas regras para o cálculo de pensões: uma, a de que estas são sempre calculdadas com base na Lei 2127 e no Decreto 360/71, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro; outra, a de que, no caso de a remuneração anual do trabalhador ser inferior aos salários anuais correspondentes a doze vezes a remuneração mínima mensal legalmente fixada, tais pensões são sempre calculadas com base nos referidos diplomas e ainda dos ditos salários anuais.