Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009535 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | FALENCIA CONSTITUCIONALIDADE EMBARGOS RECURSO DECLARAÇÃO DE FALENCIA APREENSÃO DIREITO DE PREFERENCIA ESTADO CAUSA DE PEDIR PODERES DA RELAÇÃO PRINCIPIO DA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | SJ19791023067538X | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG423 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | EURICO LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG271. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração de falencia de uma empresa a requerimento do Ministerio Publico em cumprimento da deliberação do Conselho de Ministros, em conformidade com os preceitos do Decreto-Lei n. 4/76, de 6 de Janeiro, não contraria os principios consagrados na Constituição da Republica. II - A declaração de falencia sem audiencia do requerido não prejudica o direito de defesa por meio de embargos e de recurso. III - Ja os artigos 1177, n. 1, 404, n. 1, 415 e 394, todos do Codigo de Processo Civil, contemplavam a possibilidade de dispensa de audiencia previa dos requeridos para evitar que ela pudesse comprometer o exito das diligencias. IV - A apreensão de bens antes de declarada a falencia e o exercicio, por parte do Estado, do direito de retirar da massa aqueles que entender, não violam o direito de propriedade consagrado no artigo 62 da Constituição. V - A apreensão funciona como medida preventiva, ficando o requerido provisoriamente privado da posse das coisas antes de resolvido, em definitivo, se o requerente e ou não titular do direito em que funda a sua pretensão. VI - A faculdade de o Estado se reservar a aquisição de certos bens da massa mediante o pagamento do justo preço representa como que o exercicio de um direito de preferencia reconhecido na lei. VII - O n. 3 do artigo 1183 do Codigo de Processo Civil proibe que nos embargos e no recurso da sentença declaratoria de falencia se reproduzam os mesmos fundamentos, pelo que nos embargos não se pode suscitar uma defesa assente em materia de direito quando incidirem sobre a mesma causa petendi. | ||