Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003452 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ197405280651482 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG166 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Nas acções sumarias e designadamente na acção especial de despejo, compete ao juiz singular e não ao Tribunal Colectivo, o julgamento da materia de facto quando, sendo admissivel recurso ordinario, a intervenção do Tribunal Colectivo não tenha sido requerida em tempo oportuno, por nenhuma das partes. | ||