Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065148
Nº Convencional: JSTJ00003452
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: COMPETENCIA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: SJ197405280651482
Data do Acordão: 05/28/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG166
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nas acções sumarias e designadamente na acção especial de despejo, compete ao juiz singular e não ao Tribunal Colectivo, o julgamento da materia de facto quando, sendo admissivel recurso ordinario, a intervenção do Tribunal Colectivo não tenha sido requerida em tempo oportuno, por nenhuma das partes.