Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1832
Nº Convencional: JSTJ00042077
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CASO JULGADO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ200107050018321
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1181/00
Data: 11/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 655 N1.
Sumário : I - Não fazem caso julgado as afirmações meramente opinativas feitas no discurso legitimador de uma decisão, mas que em si mesmas não têm a natureza da decisão de uma questão prévia legitimada da decisão final.
II - Em processo civil as respostas negativas aos quesitos não têm de ser fundamentadas.
Decisão Texto Integral: