Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042077 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200107050018321 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1181/00 | ||
| Data: | 11/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 655 N1. | ||
| Sumário : | I - Não fazem caso julgado as afirmações meramente opinativas feitas no discurso legitimador de uma decisão, mas que em si mesmas não têm a natureza da decisão de uma questão prévia legitimada da decisão final. II - Em processo civil as respostas negativas aos quesitos não têm de ser fundamentadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |