Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021633 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198004290685321 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.166 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - A Relação pode tirar conclusões mas com base na matéria de facto provada; não pode, porém, fazer conjecturas, contrariando as respostas aos quesitos dadas pelo Colectivo, considerando positivas repostas negativas, com emissão total do julgamento do objecto do recurso. II - Se a Relação, no acórdão recorrido, actuou desta forma, está o mesmo ferido por nulidade de omissão de pronúncia sobre questões de facto e de direito de que devia conhecer e de contradição entre os fundamentos e a decisão; enferma de total omissão de julgamento do objecto do recurso, impondo-se, assim, a sua anulação. | ||
| Decisão Texto Integral: |