Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068532
Nº Convencional: JSTJ00021633
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198004290685321
Data do Acordão: 04/29/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.166 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - A Relação pode tirar conclusões mas com base na matéria de facto provada; não pode, porém, fazer conjecturas, contrariando as respostas aos quesitos dadas pelo Colectivo, considerando positivas repostas negativas, com emissão total do julgamento do objecto do recurso.
II - Se a Relação, no acórdão recorrido, actuou desta forma, está o mesmo ferido por nulidade de omissão de pronúncia sobre questões de facto e de direito de que devia conhecer e de contradição entre os fundamentos e a decisão; enferma de total omissão de julgamento do objecto do recurso, impondo-se, assim, a sua anulação.
Decisão Texto Integral: