Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080036
Nº Convencional: JSTJ00010710
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
CAUSA DE PEDIR
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199106260800362
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9703/89
Data: 03/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na acção de divisão de coisa comum a causa de pedir e a compropriedade, sendo o pedido a dissolução da mesma compropriedade.
Não e indispensavel a indicação da origem da compropriedade.
Sobre os requeridos recai o onus de impugnar a compropriedade, alegando e provando, se for caso disso, que a propriedade lhes pertence exclusivamente.