Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002112 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | OFENSAS A HONRA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA DIREITOS CIVIS E POLITICOS DIREITO DE PROTESTO PERDÃO DE PENA DIREITO DE CRITICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198505280377863 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG198 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete um crime previsto e punivel pelo artigo 362, n. 2, do Codigo Penal aquele que, perante numerosa assistencia e quando o Presidente da Republica passa junto de si, faz a saudação designada por "nazi", ao mesmo tempo que profere, em voz alta, a expressão "traidor", ambas, atitude e expressão, dirigidas ao chefe do Estado. II - O direito de critica não e ilimitado, devendo ser exercido por modos correctos e conter-se dentro dos fins para que tal direito e concedido: ultrapassadas essas fronteiras a critica e ilegitima e, no caso, injuriosa. III - O reu beneficia do perdão da totalidade da pena de harmonia com o disposto no artigo 5, n. 1, alinea a), e 4, da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, sob a condição resolutiva prevista no artigo 7 da mesma Lei. | ||