Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037786
Nº Convencional: JSTJ00002112
Relator: VILLA NOVA
Descritores: OFENSAS A HONRA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
DIREITOS CIVIS E POLITICOS
DIREITO DE PROTESTO
PERDÃO DE PENA
DIREITO DE CRITICA
Nº do Documento: SJ198505280377863
Data do Acordão: 05/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG198
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete um crime previsto e punivel pelo artigo 362, n. 2, do Codigo Penal aquele que, perante numerosa assistencia e quando o Presidente da Republica passa junto de si, faz a saudação designada por "nazi", ao mesmo tempo que profere, em voz alta, a expressão "traidor", ambas, atitude e expressão, dirigidas ao chefe do Estado.
II - O direito de critica não e ilimitado, devendo ser exercido por modos correctos e conter-se dentro dos fins para que tal direito e concedido: ultrapassadas essas fronteiras a critica e ilegitima e, no caso, injuriosa.
III - O reu beneficia do perdão da totalidade da pena de harmonia com o disposto no artigo 5, n. 1, alinea a), e 4, da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, sob a condição resolutiva prevista no artigo 7 da mesma Lei.