Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027117 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE RESPONSABILIDADE PELO RISCO DIREITO DE REGRESSO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607230384853 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O condutor de veículo por conta de outrém, no exercício das suas funções, não responde civilmente com base no risco, mas na culpa provada ou apenas presumida (artigo 503 n. 3 do Código Civil). II - Caso se justifique, nos termos do artigo 494, a indemnização pode ser-lhe fixada, em montante inferior ao dos danos. III - O comitente responderá igualmente, consoante o preceito do artigo 500, assistindo-lhe, todavia, o direito de regresso, contra o comissário. | ||