Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043786
Nº Convencional: JSTJ00018624
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199304220437863
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J GOUVEIA
Processo no Tribunal Recurso: 166/92
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Concorrendo no furto qualificado outra ou outras circunstâncias agravativas, para além da referida na alínea d) do n. 2 do artigo 297, a introdução em casa alheia assume autonomia, com punição pelo artigo 176 em concurso real com o crime de furto qualificado.