Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004723 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | DIVORCIO SEPARAÇÃO DE FACTO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197802210671182 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N274 ANO1978 PAG274 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As restrições ao direito de pedir o divorcio, contidas na alinea a) do artigo 1780, e n. 1 do artigo 1781, combinadas com o artigo 1794, todos do Codigo Civil, so valem relativamente aos fundamentos que consagram a teoria do divorcio-sanção, não abrangendo a separação de facto por seis anos consecutivos em que se prescinde da culpa do conjuge. | ||