Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067118
Nº Convencional: JSTJ00004723
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: DIVORCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ197802210671182
Data do Acordão: 02/21/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG274
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : As restrições ao direito de pedir o divorcio, contidas na alinea a) do artigo 1780, e n. 1 do artigo 1781, combinadas com o artigo 1794, todos do Codigo Civil, so valem relativamente aos fundamentos que consagram a teoria do divorcio-sanção, não abrangendo a separação de facto por seis anos consecutivos em que se prescinde da culpa do conjuge.