Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021309 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CLÁUSULA FOB MATÉRIA DE DIREITO TRANSPORTE MARÍTIMO DECLARATÁRIO ÓNUS DA PROVA INTERPRETAÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL DIREITO CONSUETUDINÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198202180695852 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se tendo alegado (nem provado) quanto à real vontade dos outorgantes ao aceitarem a cláusula "Fob and Stowed", a respectiva interpretação constitue matéria de direito por implicar o recurso à regra do n. 1 do artigo 236 do Código Civil. II - Todavia, para a determinação de qual o sentido que, a tal cláusula, seria atribuído por "declaratários normais" colocados na posição dos outorgantes, é necessário indagar de qual o direito consuetudinário que - a tal respeito - é admitido no consenso internacional, competindo ao demandante o ónus de provar que este lhe é favorável (artigos 342 n. 1 e 348 n. 1 do Código Civil). | ||