Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069585
Nº Convencional: JSTJ00021309
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: CLÁUSULA FOB
MATÉRIA DE DIREITO
TRANSPORTE MARÍTIMO
DECLARATÁRIO
ÓNUS DA PROVA
INTERPRETAÇÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
DIREITO CONSUETUDINÁRIO
Nº do Documento: SJ198202180695852
Data do Acordão: 02/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se tendo alegado (nem provado) quanto à real vontade dos outorgantes ao aceitarem a cláusula "Fob and Stowed", a respectiva interpretação constitue matéria de direito por implicar o recurso
à regra do n. 1 do artigo 236 do Código Civil.
II - Todavia, para a determinação de qual o sentido que, a tal cláusula, seria atribuído por "declaratários normais" colocados na posição dos outorgantes, é necessário indagar de qual o direito consuetudinário que - a tal respeito - é admitido no consenso internacional, competindo ao demandante o ónus de provar que este lhe é favorável (artigos 342 n. 1 e 348 n. 1 do Código Civil).