Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075175
Nº Convencional: JSTJ00011941
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
INCUMPRIMENTO
QUESTÃO NOVA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MA FE
Nº do Documento: SJ198707280751752
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tem o Supremo Tribunal de Justiça de tratar de questões que não foram postas nem decididas na Relação.
A sua função e modificar e não criar decisões sobre materia não versada nas instancias.
II - Assim, não pode conhecer da ma fe que porventura, possa ter-se verificado, nas instancias, se, essa questão não foi posta nem sobre ela se debruçou a Relação.
III - E irrelevante que tenha sido dada resposta negativa ao quesito que visava apurar se a transportadora recorrente havia perdido a mercadoria que se obrigara a transportar, se vem provado (e portanto fixado nesse sentido) que, tendo-se ela comprometido a entregar a mercadoria, não o fez, não interessando saber, para o efeito do não cumprimento, o que realmente aconteceu a mercadoria.
IV - E estranho a lide, qualquer contrato celebrado entre a dona das mercadorias e a cliente, sua destinataria, quanto a forma de pagamento.
V - O pedido e o que consta da petição com dedução da importancia cuja redução oportunamente foi requerida.